Da Necessidade de Reforma do Procedimento de Reajuste e Revisão de Tarifas: Resolução ANTAQ nº 61/2021
B24 | Seção: REGULATÓRIO | Página nº 4
Uma discussão iniciada pela Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) propôs a alteração da Resolução ANTAQ nº. 61/2021, que trata da estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos de reajuste e revisão de tarifas.
Trata-se de assunto de extrema relevância pelo impacto financeiro que ele pode trazer para os diferentes players econômicos do setor portuário e que sofre pelo fato do procedimento de revisão e reajuste seguir um rito fechado, não permitindo uma discussão ampla dos seus fundamentos.
Nessa linha, a ABTP apresentou 3 (três) pontos que precisariam ser observados para o aprimoramento da norma em destaque, são eles: a inclusão da hipótese de dedução tarifária obrigatória em caso de deficiência na infraestrutura de entrada nos canais de acesso que implique a diminuição de carga de navios de grande porte; inclusão de mecanismos de participação de todos os interessados no procedimento de revisão e reajuste das tarifas e incentivos normativos aos operadores titulares da certificação OEA.
Com relação ao primeiro tópico, o diagnóstico da ABTP destaca que o novo critério padronizado da tabela I – tonelagem de porte bruto da embarcação - poderia ensejar discrepância nos valores tarifárias, provocando uma cobrança de um valor maior dos navios de grande porte, acima daquilo que seria realmente devido.
Explica-se que essa diferença daria ensejo, muitas vezes, a problemas relativos à infraestrutura não garantida pela administração portuária, de modo que seria necessária a criação de uma medida de mitigação ou equilíbrio destes valores.
Por outro lado, a ABTP destaca que a tabela tarifária desperta interesse de todo o setor portuário, porém, não existem dispositivos na Resolução ANTAQ nº. 61/2021 garantindo a participação dos interessados. A proposta é de que se estabeleça a possibilidade de uma participação prévia dos interessados por meio de uma audiência pública, evitando que todos sejam surpreendidos por novos valores, uma vez que se estaria, assim, garantindo a devida transparência ao procedimento de revisão e reajuste tarifário.
Em nota final, destaca-se a importância da figura do Operador Econômico Autorizado (OEA), conferido a intervenientes em operações de comércio exterior que representem baixo grau de risco em suas operações. Sugere-se, portanto, que seja desenvolvido uma certificação análoga pela ANTAQ premiando àquele que desenvolver boas práticas construtivas, aptas a diminuir o custo logístico para a carga. Uma medida de incentivo poderia ser introduzida no normativo em discussão.
O assunto seguiu o seu trâmite regular, dando origem ao Parecer Técnico nº 11/2022/GRP/SRG, o qual destacou, preliminarmente, que o petitório apresentado pela ABTP não atenderia aos pressupostos legais e formais para o seu atendimento.
Mesmo assim, avançou-se no mérito da questão para, assim, concluir que a discussão apresentada é relevante, mas que ela só poderia seguir em um ambiente em que fosse garantido o devido contraditório às autoridades portuárias, ressalvando, por fim, que a mudança normativa proposta precisaria observar o procedimento de aferição de impacto regulatório, na forma do que estabelecem a Lei de Liberdade Econômica e Lei das Agências Reguladoras.
O procedimento foi submetido à deliberação da Diretoria Colegiada, a qual entendeu por manter inalterada a redação da Resolução ANTAQ nº 61/2021, uma vez que as alterações propostas exigem a análise de dados ou elementos de análise quantitativa compatíveis com a complexidade da matéria, que possam dar viabilidade ou condições mínimas de submeter o caso a uma regulação geral, condição não satisfeita pelo requerimento formulado pela ABTP, sendo esta ainda uma perspectiva futura a ser atendida pela Agência Reguladora dentro de um procedimento própria capaz de abarcar a complexidade e criticidade da matéria apresentada pela ABTP.
Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.