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Substituição de área arrendada: da possibilidade e riscos da antecipação de investimentos

Substituição de área arrendada: da possibilidade e riscos da antecipação de investimentos

B25 | Seção: REGULATÓRIO | Página nº 4

O procedimento de substituição de área é uma alternativa nova e importante para garantir a adaptabilidade dos portos organizados, atendendo as necessidades do planejamento portuário e da segurança jurídica do parceiro privado envolvido nos respectivos projetos concessionários.

Em um caso analisado recentemente pela diretoria colegiada da ANTAQ, um arrendatário, que teve aprovada a proposta de substituição de área, realizou um pedido para que seja autorizada a possibilidade de antecipação da aquisição de insumos e contratações dos serviços relativos aos investimentos decorrentes da substituição de área.

O pedido de antecipação decorre da constatação do aumento vertiginoso do custo de muitos insumos e da falta de disponibilidade de alguns serviços no mercado, decorrente de um cenário de instabilidade econômica e política no Brasil e no mundo, bem como do interesse comum dos envolvidos de acelerar a desocupação da área atual do arrendatário em questão.

Dada essa circunstância, o questionamento realizado do arrendatário buscou confirmar o entendimento de que toda despesa realizada antecipadamente, que encontre correspondência no EVTEA aprovado, poderá ser considerada como investimento pertinente ao procedimento de substituição de área.

A nota técnica sobre este requerimento concluiu que não existem impedimentos para que os insumos e serviços, contratados antecipadamente, possam ser considerados investimentos decorrentes da substituição de área, desde que sejam observadas as seguintes condições:

a. Não comprometam a adequação e qualidade dos investimentos a serem realizados;
b. Estejam contemplados no rol de insumos e serviços do Projeto Executivo que deverá ser apresentado pela empresa após a celebração do termo contratual com o Poder Concedente; e
c. Comprovadamente, estejam em consonância com as soluções de engenharia (Memorial descritivos, desenhos, quantitativos) adotadas pela empresa para os investimentos aprovados pelo EVTEA para a nova área a ser ocupada pela empresa.

Com o encaminhamento para deliberação, a Diretoria Colegiada referendou as condições estabelecidas pela setorial técnica para a admissão dos investimentos antecipados no procedimento de antecipação de área.

Foi reconhecida, portanto, a possibilidade de antecipação dos investimentos, mas apresentada a ressalva de que se eventualmente não for assinado o aditivo para substituição de área, a requerente deverá suportar integralmente os prejuízos decorrentes dessa antecipação.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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