Cancelamento de fatura de detention anterior à apresentação de denúncia na ANTAQ é razão de extinção do procedimento perante a agência
B29 | Seção: MARÍTIMO | Página nº 19
Em janeiro de 2023 a Diretoria da ANTAQ julgou extinta denúncia formulada contra uma armadora estrangeira por cobrança ilegal de sobre-estadia de contêineres na exportação (detention) (Processo nº 50300.021505/2022-15).
As razões da extinção do processo, porém, não estão ligadas aos fatos narrados ou ao mérito da denúncia, mas ao procedimento, uma vez que a fatura de detention havia sido cancelada pela armadora dias antes da distribuição da medida perante a ANTAQ.
Destacamos, no entanto, que, diante dos fatos e documentos apresentados, o corpo técnico da ANTAQ havia recomendado o deferimento do pedido cautelar para a suspensão da cobrança. Em síntese, o relatório técnico da agência trazia a seguinte fundamentação para o deferimento da medida cautelar pleiteada:
A) Risco ao resultado útil do processo (perigo da demora): A cobrança constituía em si e imediatamente prejuízo para a denunciante, "tanto atuarial quanto devido às suas repercussões em termos inclusive de acesso aos serviços da denunciada, mesmo antes que haja qualquer transferência de valores ou judicialização da cobrança".
B) Probabilidade do direito (fumaça do bom direito): B.1) "A ação denunciada é infração claramente definida na Norma aprovada pela Resolução 62 desta Agência, sendo a conduta vedada em seu artigo 15º e a infração prevista no art. 29º, inciso VI; diversos processos semelhantes, contra diversos agentes marítimos e empresas de navegação, concluíram pela subsistência da denúncia e imposição de sanções aos denunciados"; B.2) "Há indícios, nos emails trazidos como evidência, de que as coisas tenham se passado como descrito". Em sua comunicação sobre o assunto, "em que diz 'não ser responsável pelos atrasos do navio e consequentes alterações', a denunciada não discorda que os fatos tenham se dado dessa forma, mas reputa ser responsabilidade da usuária acompanhar as alterações, um non sequitur se pensarmos que houve alteração no prazo de embarque após a usuária ter retornado a carga".
Em conclusão, novamente a ANTAQ verificou a conduta concreta e ilegal de uma armadora estrangeira ao insistir em cobrar sobre-estadia (detention) sem que o usuário tenha dado causa ao atraso no embarque.
A comprovação de que a cobrança havia sido cancelada pela armadora antes da distribuição da medida cautelar fez com que o caso não tivesse o seu mérito julgado e fosse extinto.
De qualquer forma, não podemos deixar de perceber que a atuação da ANTAQ em casos semelhantes tem surtido efeitos positivos, a partir do entendimento reiterado acerca da ilegalidade da cobrança de sobre-estadia por fatos que dizem respeito ao risco do negócio dos armadores, e não dos usuários.
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