ANTAQ reconhece a utilidade pública de área de mata atlântica para exploração do novo terminal portuário em Urussuquara
B14 | Seção: FISCALIZAÇÃO | Página nº 15
A Diretoria da ANTAQ votou, em sessão realizada no dia 21 de julho deste ano, por opinar favoravelmente à concessão de Declaração de Utilidade Pública (DUP), por parte do Poder Público Federal, para fins de obtenção de licenças e autorizações relativas à supressão de vegetação no bioma de Mata Atlântica, em relação ao empreendimento da PetroCity Portos na instalação do Porto de Urussuquara, no município de São Mateus - ES.
O caso tem origem no Processo nº 50300.009382/2020-82, a partir de Requerimento específico da PetroCity Portos, sociedade instituída com o único e exclusivo propósito de implantação e operação do terminal portuário “Centro Portuário São Mateus (CPSM)” no município de São Mateus – ES, cujo projeto prevê a utilização de uma área de quase 1.5 milhão de metros quadrados e possui uma capacidade de movimentação de até 18 milhões de toneladas/ano, garantindo maior escoamento de cargas de granéis sólidos, rochas ornamentais, contêineres, supply e cargas em geral.
Ocorre que o empreendimento, localizado na região norte do Espírito Santo, está consolidado em área que alcança, direta e economicamente, regiões de Mata Atlântica, interligando as Regiões Econômicas do Nordeste e Sudeste do Brasil, sendo necessária a declaração, pelo Poder Público Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), da Utilidade Pública do CPSM, nos termos do artigo 3º, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428/2006.
Referido Requerimento foi acompanhado de pedido de prioridade na tramitação, uma vez que o que o requerente já possui autorizações do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) e licenças diversas, bem como já houve alteração, por Lei Complementar, do Plano Diretor Municipal do Município de São Mateus para incluir diretrizes para instalação do Porto no município.
Além disso, em maio passado o Ministério da Infraestrutura autorizou, por meio da elaboração de Contrato de Adesão nº 06/2020, a continuidade do empreendimento pela PetroCity Portos. Inclusive, este foi o principal fundamento da Diretoria da ANTAQ para a concessão da DUP, ao entender que o próprio ato de celebração do contrato de adesão é per si o reconhecimento de DUP para fins de licenciamento ambiental. Conforme exposto na decisão, este entendimento está de acordo com precedentes da Agência Reguladora.
A ANTAQ ainda deixou consignado que, ao contrário do opinativo jurídico da Procuradoria-Federal junto à ANTAQ (PFA), em que pese a competência para outorga de autorização de instalações portuárias e gestão de contratos de adesão seja do MINFRA, esse fato não escusa a participação da ANTAQ no procedimento, com fulcro no artigo 27, inciso XVII, da Lei nº 10.233/2001. Deste modo, com as aprovações necessárias e após a obtenção de todas as licenças ambientais, o projeto do Porto de Urussuquara deverá seguir para fase de implementação.
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