No Brasil, a lei estabelece as responsabilidades principais do corretor de seguro. De fato, a Lei no 4594, de 29 de dezembro de 1964, prevê em seu artigo 1º, e respectivo Parágrafo Único, que são atribuições do corretor de seguros:
I - a identificação do risco e do interesse que se pretende garantir;
II - a recomendação de providências que permitam a obtenção da garantia do seguro;
III - a identificação e a recomendação da modalidade de seguro que melhor atenda às necessidades do segurado e do beneficiário;
IV - a identificação e a recomendação da seguradora;
V - a assistência ao segurado durante a execução e a vigência do contrato, bem como a ele e ao beneficiário por ocasião da regulação e da liquidação do sinistro;
VI - a assistência ao segurado na renovação e na preservação da garantia de seu interesse.
O que se espera do corretor, entretanto, ultrapassa as atribuições legais, que apresentam, por assim dizer, o básico da atividade deste profissional.
O corretor de seguros presta o serviço de intermediário entre os contratantes de seguros e as seguradoras. Sua principal responsabilidade é auxiliar indivíduos, empresas ou organizações a encontrar a cobertura de seguro adequada que atenda às suas necessidades específicas.
Inicialmente, o corretor deve avaliar das necessidades do cliente. Em situações onde os riscos podem resultar em grandes danos para o cliente, os corretores de seguros se reúnem com o cliente para compreender seus requisitos de seguro, os tipos de cobertura, limites de apólice e restrições orçamentárias. Eles avaliam os riscos envolvidos e identificam as soluções de seguro adequadas.
Após entender a necessidade do cliente, o corretor pesquisa no mercado de seguros para encontrar as apólices disponíveis que melhor o atendam. Neste momento, avaliará ofertas de várias seguradoras, comparando opções de cobertura, prazos e preços, a fim de identificar as opções mais adequadas.
O corretor, após a avaliação, explicará o conteúdo das apólices, os termos e as condições de seguro, auxiliando e orientando o cliente a tomar decisões informadas sobre suas opções de cobertura e custo.
Caso necessário, o corretor providenciará a personalização de soluções de seguro existentes. Neste caso, os corretores adaptam as apólices de seguro para atender às necessidades específicas de cada cliente. Eles negociam com as seguradoras a fim de obter a cobertura desejada e os termos da apólice, garantindo que estejam alinhados com os requisitos do cliente.
Uma vez ajustados os termos das coberturas, o corretor obterá cotações das seguradoras que melhor se posicionam para atender ao cliente e as apresentam, esclarecendo as vantagens e desvantagens de cada uma. Escolhida a seguradora, os riscos cobertos e o custo dos prêmios, o corretor auxiliará no preenchimento e apresentação dos documentos necessários submetendo-os à seguradora para a emissão da apólice.
Emitida a apólice, caberá ao corretor gerenciar as renovações de seguro: os corretores acompanham as apólices de seguro de seus clientes e gerenciam o processo de renovação. Eles revisam os termos da apólice, os limites de cobertura e os preços, a fim de garantir uma adequação e acessibilidade contínuas. Se necessário, exploram opções alternativas e negociam com as seguradoras em nome de seus clientes.
Ocorrido um sinistro, os corretores auxiliam os clientes durante processo de avaliação realizado pela seguradora, e no fornecimento de informações. Eles orientam a forma de apresentação de fatos, compilam a documentação necessária e atuam como intermediários entre os clientes e as seguradoras, facilitando o pagamento de uma indenização justa.
Neste ponto, lembramos que o beneficiário de indenização nem sempre é o contratante do seguro: há diversos negócios onde a seguradora paga indenização um terceiro, que apenas é o beneficiário. Tal situação ocorre, por exemplo, quando o seguro é contratado diretamente pelo vendedor ou fabricante de bens, em favor dos compradores de seus produtos ou serviços: uma empreiteira segura o seu cliente contra danos que possam ocorrer durante a realização do empreendimento.
Por vezes o corretor nem ao menos tem conhecimento de quem é o beneficiário de eventual indenização: por exemplo, no caso dos seguros chamados de “garantia estendida”, o corretor negocia as apólices com antecedência à contratação pelo beneficiário da indenização. Verificado o sinistro, o adquirente dos bens ou serviços normalmente contata diretamente a seguradora, sem a intermediação do corretor. O mesmo se verifica no caso de seguros profissionais quando nem o prestador de serviços, nem o corretor sabem, com antecedência, quem receberá indenização em caso de danos resultantes de erros ou problemas no desempenho da profissão.
O gerenciamento de riscos também cabe aos corretores: em razão da sua experiência, eles podem auxiliar os clientes a identificar e mitigar riscos potenciais. Eles avaliam a exposição ao risco de um cliente, recomendam estratégias de redução de riscos e sugerem coberturas de seguro apropriadas para proteção contra possíveis perdas.
Também o corretor deve acompanhar as mudanças do setor se manter atualizados sobre as mudanças regulatórias e novos produtos de seguro. Isto é essencial para fornecer informações atualizadas, precisas e relevantes aos seus clientes.
No Brasil, a sua atividade é disciplinada também pelo Código Civil em seus artigos 722 e seguintes. Para o presente artigo, cabe se referir ao artigo 723 e seu parágrafo único, que traz a obrigação para o corretor de executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
O corretor responderá por perdas e danos se deixar de prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.
Tratamos aqui das obrigações do corretor, em próximo artigo examinaremos os direitos do corretor de seguro.