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Na mídia: Wagner Macedo assina artigo sobre processamento de recursos no migalhas

Atualizado: 28 de nov. de 2022


Art. 1.003, §6º do CPC: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso”. Em texto publicado pelo Migalhas, o advogado Wagner Lucas Rodrigues de Macedo critica a interpretação que o STJ vem dando ao referido artigo, sob a perspectiva da prestação jurisdicional efetiva.

“Com o advento do CPC/2015, o Superior Tribunal de Justiça, partindo de uma análise meramente textual e na contra-mão de toda filosofia que norteou a nova sistemática processual-constitucional, ampliou a chamada ‘jurisprudência defensiva’, não mais aceitando a comprovação da existência de feriado local em momento posterior à interposição do recurso especial”, afirma o autor.

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