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Estiva, trabalho portuário e automação

Atualizado: 21 de nov. de 2022


"Santos tem 3 mil novos estivadores"...

Esse foi o título de matéria publicada recentemente para destacar a "admissão" de novos "cadastrados" por parte do SindEstiva (http://www.conferentesantos.com.br/noticia/santos-tem-3-mil-novos-estivadores).

Sem adentrar em questões políticas, podemos afirmar que a legalidade e a razoabilidade dessa iniciativa são altamente questionáveis/censuráveis.

É público e notório, no Brasil e no mundo, que há cada vez menos espaço para a participação humana nas operações portuárias.

O intenso processo de automação dos navios e instalações é uma realidade incontestável, que não tem volta.

Aliás, os ghost terminals da Europa e da Ásia são o maior sinal dessa realidade (http://dnalogistico.com/colunistas/caleffi/terminais-autonomos-no-futuro-dos-portos/).

Na década de 1970, quando formatou a Convenção n. 137 e a Recomendação n. 145, a OIT já previa de modo bem realista que os "Novos Métodos de Processamento de Carga nos Portos" acarretariam drástica redução dos contingentes de Portuários.

Nesse cenário, as referidas normas da OIT estabeleceram que as medidas mais adequadas para atenuar os efeitos da automação passariam por (1) antecipação de aposentadorias, (2) readaptação funcional, (3) planos de desligamento etc.

A Lei n. 8.630/93 previu uma série de medidas nesse sentido, tendo criado até mesmo incentivos financeiros para o cancelamento de matrícula.

Na Lei n. 12.815/13 continuam constando como atribuições do OGMO a " criação de programas de realocação e de cancelamento do registro", o repasse de " contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária" etc.

O contingente de Portuários que existia até a segunda metade do século XX já não tem mais razão de ser nos dias atuais... Perdeu a lógica há bastante tempo, gerando situações anacrônicas com ternos excessivos, funções não cumpridas etc.

Reduções já aconteceram de 1993 até aqui, mas a quantidade de TPAs ainda é excessiva e precisa ser diminuída através das medidas propostas pela OIT e pela Lei dos Portos.

Cabe pontuar, ainda, que esse "cadastramento" de Trabalhadores por fora do sistema OGMO tem ligação direta com aquele debate sobre a legalidade das requisições feitas junto aos Sindicatos (Dissídio FENOP ainda não avançou).

Fica claro que a medida adotada pelo SindEstiva está na contramão da realidade e da legislação que regem mundialmente o Trabalho Portuário. Uma verdadeira volta (retrocesso) ao passado!

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