top of page

Proteção Contra Fraudes Digitais: Transações via Pix

Atualizado: 14 de out.

O grande aumento de fraudes digitais, incluindo golpes com Pix e outras formas de roubo cibernético (cartões de crédito clonado, empréstimo consignado fraudulento, entre outros), destaca a necessidade urgente de reforçar as medidas de segurança e a responsabilidade das instituições financeiras.


Você sabia que as fraudes digitais já causam um prejuízo de, aproximadamente, R$ 71 bilhões por ano? [1]


Mas não se trata apenas de dinheiro. A sensação de insegurança, a perda de confiança e a dificuldade de recuperar o que foi tirado de você podem ser devastadoras.


As fraudes digitais não são mais uma ameaça distante – elas estão acontecendo aqui e agora, afetando a vida de milhões de brasileiros todos os dias.


Especificamente sobre os golpes com Pix, apesar da evolução dos métodos fraudulentos, o Poder Judiciário tem decidido, na esfera cível, em favor das vítimas.


É de responsabilidade dos bancos garantir a segurança dos serviços oferecidos, evitando que novas contas sejam criadas e utilizadas para realizar fraudes.


E como podemos lidar com os golpes por Pix?

 

Nesses casos em específico, as Resoluções Bacen nº 4.753/2019, BCB nº 1/2020 e a Súmula 479 do STJ [2] sublinham a responsabilidade das instituições em assegurar a integridade das transações financeiras e a segurança dos seus clientes.


Mesmo em casos em que não há relação direta com a vítima, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo [3] tem, em sua maioria, reconhecido a responsabilidade das instituições financeiras que recebem valores transferidos fraudulentamente, condenando-as a ressarcir as vítimas com juros e atualização monetária.

 

No entanto, a implementação prática das normas estabelecidas pelo Banco Central tem sido questionada.


Há evidências de que as instituições financeiras frequentemente não cumprem os requisitos regulatórios, principalmente no que diz respeito aos requisitos necessários para abertura de contas.


Essas falhas podem ser consideradas como negligências graves, contribuindo para a proliferação das práticas criminosas e o aumento dos danos às vítimas.


Como consequência, os bancos não devem apenas reembolsar os prejuízos, mas também adotar medidas mais rigorosas para prevenir a ocorrência desses incidentes.


Portanto, é imperativo que as instituições financeiras e os órgãos reguladores trabalhem em conjunto para aprimorar a segurança e a eficácia dos mecanismos de proteção contra fraudes digitais.


A adesão rigorosa às normas de segurança, a implementação de tecnologias avançadas e a educação contínua dos clientes são passos essenciais para enfrentar o crescente desafio das fraudes digitais e proteger o sistema financeiro como um todo.


Somente com uma abordagem proativa e colaborativa será possível reduzir o impacto desses crimes e assegurar justiça para as vítimas.





 
Logo LinkedIn
Luana Dourado Costa - Advogada Cível

Áreas de atuação

Contencioso e Consultivo Cível Empresarial


Formação

Pós-graduada em Advocacia Empresarial pela PUC-Minas


Contato


Fontes

[1] Datafolha. Relatório sobre Fraudes Digitais e Impacto Econômico. Datafolha, 2024. Disponível em: Datafolha. Acesso em: setembro de 2024.

[2] "É do banco a responsabilidade pelos prejuízos resultantes de fraude em operações de crédito realizadas por terceiros, independentemente de culpa."

[3] TJSP;  Recurso Inominado Cível 1033086-05.2023.8.26.0562; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 02/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024)(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1013412-69.2022.8.26.0564; Relator (a): Leonardo Caccavali Macedo; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/02/2023; Data de Registro: 15/02/2023)



Posts Em Destaque
Eventos
bottom of page