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Modernização Portuária em pauta: Agência Reguladora e Poder Concedente planejam desburocratizar TUPs


Imagem contendo o título "Modernização Portuária em pauta: Agência Reguladora e Poder Concedente planejam desburocratizar TUPs", com o logotipo da RMM acima e uma fotografia do porto ao fundo
Por Gabriel Oliveira

No dia 20/07, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) lançaram o programa “Navegue Simples”, iniciativa conjunta de aperfeiçoamento regulatório, que objetiva simplificar o processo de autorização de instalações portuárias privadas.


A parceria firmada cimenta as bases de uma política pública, que objetiva fomentar, ainda mais, os investimentos de construção e exploração dos Terminais Portuários de Uso Privado (TUPs) a partir da mitigação de custos e externalidades presentes no procedimento de outorga, tornando-o mais eficiente.


A primeira etapa do projeto consiste na tomada de subsídio, quando os agentes regulados poderão apresentar por escrito as suas contribuições, identificando os problemas e endereçando as soluções para um procedimento de outorga mais célere.


Estas contribuições deverão ser apresentadas até o próximo dia 18 de agosto, seguindo norte de 11 perguntas disponibilizadas para a participação social. Este processo dialógico se mostra fundamental para levantar informações sobre a experiência dos agentes regulados, buscando pontos de inflexão, capazes de otimizar a análise conjunta na autorização de instalação.


Destaca-se que a pesquisa possui elementos de análise espontânea e estimulada, direcionando os operadores portuários a pontuarem suas dificuldades específicas com a ANTAQ, as dificuldades especificas com o MPOR, bem como os gargalos na construção e no início da operação dos projetos portuários.


Para além dos pontos já mencionados, o mecanismo de consulta explora a opinião dos entrevistados sobre a conveniência de pontos da instrução processual de autorização, como também de outros requisitos (processuais e documentais) até a efetiva assinatura do contrato de arrendamento.


Tem-se que os resultados das contribuições prestadas irão identificar tendências e prioridades, oferecendo elementos de análise, que embasarão discussão de modelação regulatória em uma segunda fase do programa.


Por derradeiro, as contribuições poderão ser enviadas no site da Agência reguladora (acesse aqui) onde, após o tratamento devido, serão disponibilizadas nos termos da Resolução ANTAQ n° 8.098/2021 e a Lei n° 13.848/2019.

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