Em 14 de outubro pp., foi publicada a sentença do i. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Dr. José Vitor Teixeira de Freitas, que julgou ilegais as cobranças de ISS, que a Prefeitura Municipal de Santos expediu contra o Órgão Gestor da Mão de Obra do Porto de Santos.
Em 1999, a PMS, seguindo orientação da Procuradoria municipal, emitiu quatro autos de infração, retroativos aos exercícios de 1996, 1997, 1998 e 1999, exigindo o recolhimento do ISS do OGMO/Santos.
Segundo os procuradores municipais, o Órgão Gestor enquadrar-se-ia no item 83 da Lista de Serviços do Município: “recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.”
O OGMO/Santos, através da Advocacia Ruy de Mello Miller, defendeu, desde a seara administrativa, a não- sujeição do OGMO ao imposto sobre serviços.
“O OGMO é uma associação civil, sem fins lucrativos, reputada, pela Lei que a criou (8.630/93), de utilidade pública, que não pode prestar serviços a terceiros. Portanto, não se encaixa no conceito de empresa, contribuinte do referido imposto” (Thiago Miller- adv.)
“Os próprios operadores portuários constituem a associação civil sem fins lucrativos. Esse tipo de associação não se confunde com empresa privada e não presta serviços para terceiros.” (sentença)
Esta vitória, sujeita a recurso, aliviou a apreensão existente por parte dos operadores portuários, que constituem e mantêm o Órgão Gestor. Os valores exigidos são vultosos e criariam uma nova e considerável despesa para o OGMO, o que demandaria o aumento dos custos portuários.
“Esta foi a 1ª decisão judicial, no país, que enfrentou a questão. Será um importante precedente para todos os OGMOs do país.” (Ruy de Mello Miller)
A PMS, até o momento, não opôs Apelação, o que certamente fará.
ISS - OGMO/Santos obtém nova vitória judicial.
Em nova decisão judicial, agora exarada pelo i. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, o OGMO/Santos garantiu o direito de não pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).
Nos autos de um Mandado de Segurança, impetrado pelo escritório de Advocacia Ruy de Mello Miller, o OGMO obteve uma decisão que impede a Prefeitura Municipal de Santos de autuá-lo pelo não pagamento do imposto.
De acordo com o advogado Thiago Miller, “a decisão representa um alívio para os operadores portuários, que constituem e mantêm o Órgão Gestor, pois, de acordo com a Lei Municipal 443/01, esses seriam autuados caso não fizessem a retenção do imposto”.
Segundo a legislação municipal, Lei Complementar n. 443/01, que alterou a forma de recolhimento do ISS, o tomador do serviço é obrigado a reter e recolher o imposto.
Em síntese, em sua decisão, o magistrado entendeu que os serviços executados pelo OGMO não estão previstos na Lista de Serviços (Decreto-lei 406/68), que especifica todos os que estão sujeitos ao imposto municipal.
A Prefeitura já recorreu e o processo seguirá para o 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado. No entanto, por se tratar de Mandado de Segurança a sentença tem efeito imediato.
Informa, ainda, o advogado, que o Superior Tribunal de Justiça, amparado no mesmo entendimento, acaba de decidir que os serviços prestados pelos Agentes Marítimos não se enquadram na referida Lista de Serviços. “Esta decisão abre um importantíssimo precedente para a categoria” (Thiago Miller).