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Parte 4: Trabalho portuário no contexto da "Nova CLT" - PLR

Atualizado: 28 de nov. de 2022

Após tratarmos do “Trabalho Intermitente”, do “Tempo à disposição como tempo de produção” e do “Banco de horas Comutativo”, compartilharemos nesta mensagem uma reflexão sobre “PLR X Sistema remuneratório da Nova CLT”.

Quem já se envolveu num planejamento de PLR ou PPR sabe bem como é difícil negociar e apurar.

No âmbito do Trabalho Portuário essas barreiras se amplificam. Surgem como aspectos complicadores (1) a variedade de Sindicatos e (2) as especificidades de cada parte/setor que integra o conjunto da obra “Operação Portuária”.

As bases da Lei n. 10.101/00 contêm entraves que, na prática, não catalisam a “integração entre o capital e o trabalho” e “o incentivo à produtividade” (objetivos lançados em seu art. 1º).

Além disso, os pagamentos de PLR ou PPR têm sido objeto de autuações milionárias analisadas pelo CARF.

Os cases administrativos envolvem temas como “pagamento de PLR a membros do Conselho de Administração”, “limite temporal de antecedência para a implantação”, “clareza das metas” etc.

No ano passado o CARF iniciou uma mudança de posicionamentos relacionados à incidência de contribuições sobre PLR (Ex.: Proc. 16327.720438/201479).

Conforme se observa no Proc. 14485.003262/200710, com Acórdão proferido pela CSRF em maio/2017, essas novas diretrizes continuam prevalecendo; principalmente quanto à premissa de que o Pacto deve ser assinado antes do início da apuração das metas.

Uma das alterações mais contundentes promovidas pela Lei n. 13467/17 diz respeito ao sistema remuneratório.

Destaca-se, dentre outros pontos, a previsão de que Prêmios, Gratificações não normatizadas e Abonos passarão a ser enquadrados como verba indenizatória.

Isso significa que, dentro do seu Poder Diretivo, o Terminal poderá definir com mais autonomia e objetividade o pagamento de incentivos financeiros.

Diante disso, não podemos deixar de questionar/refletir: Valerá a pena prosseguir com as complexas implantações de PLR ou PPR?

Autor: LUCAS RÊNIO DA SILVA.Sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller com atuação especializada na Área Trabalhista Sindical, Coletiva e Portuária. Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela USP (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco). Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Coautor do Livro "Direito Portuário - Regulação e Trabalho na Lei n. 12.815/13". Palestrante convidado no Congresso Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário 2016 do Ministério Público do Trabalho, CONATPA.

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