Na reflexão anterior, "parte 1", falamos sobre “Trabalho Intermitente”. Trataremos, agora, da mudança de paradigma que recairá sobre “Horas remuneradas” e “Tempo efetivo à disposição do Empregador”.
Comecemos com uma pergunta: O tempo que um Operador de aparelho guindastesco (Portainer, Shiploader etc) gasta entre sua entrada no Terminal e a efetiva ocupação do posto de trabalho deve ser remunerada?
O texto da Lei n. 13.467/17 extirpa qualquer dúvida nesse sentido... A partir de 11/11/2017 o art. 58, §2º, da CLT passará a dispor que:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
As horas in itinere , tanto externas (trajeto) quanto internas (deslocamento), ficarão extintas.
Além disso, um novo conceito de tempo à disposição entrará em cena: “efetiva ocupação do posto de trabalho”.
Nos Terminais Portuários os minutos gastos entre a chegada no local de trabalho (antiga redação da CLT) e a efetiva ocupação do posto de trabalho (nova redação da CLT) gera grande quantidade de “tempo de bola parada”.
Esses minutos se transformam em horas e, multiplicados diariamente por diversos Trabalhadores, impactam no pagamento de horas extras e na fiscalização de jornadas por parte de MTE e MPT.
A mudança em questão gerará desafios em termos de planejamento (Ex.: instalação de registradores de ponto no Caminhão/Terminal Tractor, no costado, no "pé do guindaste" etc). Embora seja desafiador, esse novo paradigma pode significar uma importante racionalização do processo produtivo e das contingências orçamentárias trabalhistas.
Autor: LUCAS RÊNIO DA SILVA. Sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller com atuação especializada na Área Trabalhista Sindical, Coletiva e Portuária. Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela USP (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco). Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Coautor do Livro "Direito Portuário - Regulação e Trabalho na Lei n. 12.815/13". Palestrante convidado no Congresso Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário 2016 do Ministério Público do Trabalho, CONATPA.